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sexta-feira, 3 de março de 2017

Justiça nega recurso e mantém condenação do Atlético em processo de Ronaldinho



A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) rejeitou o recurso do Atlético no processo em que o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho pede ao clube o pagamento de uma multa de cerca de R$ 300 mil. A decisão foi dada no dia 22 de janeiro.

O ídolo alvinegro venceu o Galo em primeira instância e, agora, conseguiu um mais um resultado favorável, mas o Atlético pode recorrer novamente. O astro afirma que o clube lhe deve esse valor, referente a uma multa pelo atraso do pagamento da rescisão contratual em julho de 2014.

O ex-armador ajuizou uma ação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no Barro Preto, contra o Atlético com base no artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do pagamento dos honorários advocatícios por parte do Galo.

O Atlético fez o primeiro contrato com Ronaldinho de 4 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Ao término, firmou aditivo contratual com vigência até 31 de dezembro de 2013 e, por fim, construiu um novo aditivo em 1º de janeiro de 2014 com validade até 31 de dezembro de 2014. No entanto, o vínculo foi rompido em 28 de julho de 2014, quando as partes decidiram extinguir a relação de comum acordo optando pela rescisão.

Desde então, o Atlético se comprometeu a quitar o pagamento das verbas rescisórias no valor total de R$ 830.165,00 em duas parcelas iguais por dois meses consecutivos. Assim, o clube deveria pagar a primeira, na importância de R$ 415.082,50, em 25 de agosto de 2014 e a segunda no dia 25 de setembro de 2014. Mas o Galo cumpriu o compromisso somente em julho de 2016.

Desta forma, Ronaldinho cobra a multa pela demora de quase dois anos para o Atlético pagar a rescisão. O pedido é baseado no artigo 477 da CLT, que toma como referência o salário mensal do jogador, que era de R$ 300 mil.