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sábado, 15 de junho de 2019

CNRD NEGA EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FRED E CRUZEIRO E MANTÉM PAGAMENTO DE MULTA AO ATLÉTICO


O caso Fred x Atlético teve um novo desdobramento nesta sexta-feira. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) negou os embargos declaratórios do atacante e do Cruzeiro questionando a decisão inicial do órgão para o pagamento da multa de R$ 10 milhões pela transferência para a Raposa, no fim de dezembro de 2017, dias após rescindir o contrato com o Galo.

De acordo com o dirigente, com a decisão da CNRD, Fred segue obrigado a pagar ao Atlético a multa, que sofreu reajuste para cerca de R$ 12 milhões devido aos juros e correção monetária.

No entanto, a decisão da CNRD não é definitiva e cabe recurso em última instância no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão independente da CBF. Se Fred e Cruzeiro entrarem com o pedido - o prazo é de 21 dias corridos -, o atacante fica livre de quitar o débito até o novo julgamento.

No dia 11 de dezembro de 2018, a Câmara Nacional da Resolução de Disputas deu razão ao Atlético e determinou que Fred terá que pagar a multa por ter assinado contrato com o Cruzeiro um dia após rescindir com o clube alvinegro.

Na época, a CNRD decidiu que a multa de R$ 10 milhões deve ser paga corrigida por juros, a contar de janeiro de 2019, e acrescida em 5% para cobrir os custos dos honorários advocatícios. Em entrevista à Itatiaia na ocasião, o advogado Flávio Zveiter, que defende o clube alvinegro no caso, afirmou ainda que se Fred não depositar o dinheiro, haverá a incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor.

    ENTENDA O CASO                                    

A multa de R$ 10 milhões refere-se a uma cláusula da rescisão contratual de Fred com o Atlético, assinada em dezembro de 2017, em que o atleta se comprometia a desembolsar essa quantia caso se transferisse para o Cruzeiro. Horas após o rompimento amigável do vínculo com o Galo, o atacante foi oficializado pelo clube celeste.

O documento previa o pagamento até um dia útil após o centroavante ser registrado pelo Cruzeiro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, o que ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. No entanto, o depósito não foi efetuado e o Atlético levou o caso para a CNRD.


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