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domingo, 25 de agosto de 2019

PRESIDENTE DO STJ COMENTA SOBRE O CASO FRED


“Não posso adiantar julgamento, primeiro porque não sou eu que vou julgar esse caso. São colegas. Mas se eu tivesse que decidir, lembre-se que sou cruzeirense (risos)”, disse o ministro em entrevista à Rádio Itatiaia.

João Otávio Noronha é natural de Três Corações e se formou em Direito na Faculdade de Direito do Sul de Minas. Ele é ministro do STJ desde 2002 e ocupa a presidência da corte desde agosto de 2018.

CASO FRED

Longe se ser resolvido, o processo do Atlético contra o atacante celeste está aos cuidados do STJ. 

O Galo cobra uma multa de R$10 milhões pela rescisão contratual e transferência do centroavante para a Toca da Raposa, em 2018.

Inicialmente, o imbróglio entre Fred e o Atlético foi julgado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que decidiu que o camisa 9 deveria pagar a multa ao Atlético. 

Entretanto, Fred levou o caso à Justiça do Trabalho e conseguiu uma decisão liminar para suspender a cobrança. Como, nos termos do art. 102, I da Constituição Federal, compete ao STJ resolver os conflitos de competência entre tribunais, o Atlético levou o caso à corte superior, para que seja decidido quem tem poder para julgar a demanda - se a CNRD ou a Justiça do Trabalho. 

O Alvinegro requereu liminarmente que o STJ intimasse a Justiça Trabalhista a suspender a ação movida por Fred, porém o pedido foi negado. O mérito (pedido principal) da ação ainda não foi julgado.