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sábado, 13 de março de 2021

JUSTIÇA DO TRABALHO DERRUBA LIMINAR QUE GARANTIA A DEDÉ RESCISÃO DE CONTRATO COM O CRUZEIRO



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região suspendeu a liminar que dava ao zagueiro Dedé, do Cruzeiro, o direito de rescindir contrato com o clube. A decisão, tomada pelo desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, atende a um pedido do jurídico do Cruzeiro e foi divulgada nessa quarta-feira (10).

“Não se configurando em absoluto o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC”, impõe-se, com amparo no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, conceder a liminar requerida para suspender a tutela de urgência deferida pelo Juízo impetrado, de modo que não há falar, por ora, em declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo do litisconsorte. 

Deverá a autoridade apontada como coatora oficiar a Federação Mineira de Futebol e a CBF – Confederação Brasileira de Futebol, para conhecimento da presente decisão”, diz trecho da decisão, a qual a Itatiaia teve acesso.

No mandado de segurança, o jurídico do clube celeste pediu ainda que o zagueiro prove que tem condição de voltar ao futebol. Dedé tem histórico de lesões e cirurgias. A última foi feita em março de 2020, no joelho direito.

"O reconhecimento da rescisão indireta depende de dilação probatória, notadamente porque o litisconsorte encontra-se em gozo de benefício previdenciário e com contrato de trabalho suspenso, em razão de incapacidade laborativa, de modo que a pretensão de rescisão contratual se mostra
juridicamente impossível. Entende, pois, necessária a realização de “prova técnica médica” para que seja comprovado o real estado

clínico do atleta e sua aptidão para o retorno a competições de alto nível, assim como a compatibilidade do pleito de extinção do
contrato de trabalho", alegou o clube, que rebate um possível dano causado por demora no processo:

“O atleta profissional de futebol sequer está apto a trabalhar”, assim como rechaça a ocorrência de perigo ao resultado útil do processo, “ao
menos enquanto o tratamento médico do atleta perdurar”.